OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR AS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

09/04/2013 12:29

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá ser entregue no período de 1º de março a 30 de abril, e as normas com os procedimentos para esta apresentação são facilmente visualizados no site www.receita.fazenda.gov.br, da Receita Federal. Feito o registro, é importante alertar aos “invisíveis”, que ainda acham que podem viver à margem deste tipo de Declaração, que a Receita Federal está muito bem aparelhada em termos de equipamentos e de dados, cruzando inúmeras informações disponíveis em dezenas de “declarações” criadas exatamente para saber todas as operações realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas. Assim, CPFs e CNPJs estarão sendo cruzados a todo instante, e um simples atendimento médico ou odontológico já será de conhecimento do Fisco, que com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) poderá identificar QUEM se utilizou do serviço médico, QUEM pagou a despesa e se foi utilizado o Plano de Saúde. Estará tudo lá na DMED, com os CPFs e CNPJs se cruzando, e se alguma inconsistência ocorrer, o “sistema” já vai encaminhar o infeliz para a fam osa “malha fina”. Ainda nesta linha do “sistema”, a compra de um veículo novo, por outro lado, também já será do conhecimento do Fisco, “on line”, pois é obrigatória, por parte da empresa vendedora, a emissão da Nota Fiscal eletrônica, onde o CPF do adquirente já estará devidamente informado. O mesmo acontece com quem realizar operações imobiliárias (compra de imóveis ou locações), pois todas as empresas que comercializem imóveis, inclusive intermediando a aquisição, alienação ou aluguel, estão OBRIGADAS a declarar todos os dados da operação através da DIMOB (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias). Assim, se o contribuinte fez qualquer das operações acima e não declara em sua Declaração de Ajuste, certamente ele será chamado para se explicar ao Fisco. E se escapar da DIMOB ainda terá outro “filtro”, que é a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), pela qual os Serventuários da Justiça se obrigam a informar à Receita Federal todas as operações imobiliárias registradas nos Cartórios de Registros de Imóveis, nos Cartórios de Ofícios de Notas e nos Cartórios de Títulos e Documentos. Assim, por Lei, estes serventuários têm a obrigação de apresentar a DOI toda vez que registrarem operações envolvendo imóveis (compra e venda; permuta; adjudicação ou arrematação; transferência; cessão de direitos e etc.). Também em relação aos “dinheiros” circulando, o Fisco está controlando tudo, mesmo após a extinção da CPMF. É que foi criada a DIMOF (Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira), pela qual os Bancos estão obrigados a informar a movimentação bancária das pessoas físicas,  se a mesma superar, no semestre, a quantia de R$ 5 mil, e de R$ 10 mil para as pessoas jurídicas. E esta “movimentação” envolve depósitos (inclusive em conta poupança); pagamentos efetuados; emissão de ordens de créditos; aquisição de moeda estrangeira, e outras movimentações previstas na IN RFB nº811/2008. E para aqueles usuários deCartões de Crédito, o Leão também já está devidamente municiado com pesado armamento, corporificado em mais uma declaração, que é a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), e onde as Administradoras dos cartões de crédito estarão obrigadas a informar à Receita Federal, mensalmente, os pagamentos efetuados pelo titular do cartão, inclusive adicionais, e desde que o montante global movimentado no mês seja  a partir de R$ 5 mil, para pessoa física, e de R$ 10 mil para as jurídicas. Se é assim, muito cuidado com está alta movimentação no cartão de crédito, pois se de um lado poderá lhe favorecer na obtenção das tão almejadas “milhas”, por outro poderá resultar em uma autuação fiscal, com cobrança de Imposto de Renda, acrescido da multa mínima de 75%, caso não se consiga justificar a origem do dinheiro gasto.

Feitos os alertas, vamos todos, com muito cuidado, preparar as nossas Declarações, para que nenhuma informação seja esquecida. E se por acaso alguém se lembrar que esqueceu algo em relação às Declarações anteriores, dos últimos 05 anos, é importante RETIFICÁ-LAS, o quanto antes, pois amanhã mesmo todos nós já poderemos ser “visitados” por algum Auditor da Receita Federal. Não estou “jogando praga” em ninguém …, esta é a realidade nua e crua, inafastável, pois como se diz por aí, as únicas certezas que temos nesta vida é a MORTE e o FISCO !!