Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2010 – Ano Calendário 2009
Fazer a DIRPF é OBRIGATÓRIO, não corra risco. A multa pelo atraso da entrega da declaração é de R$ 165,74.
Prezados clientes,
O CON$EFINS está processando as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2010 – Ano Calendário 2009.
O honorário da declaração será de R$ 15,00(*) – uma exclusividade para nossos clientes.
(*) Caso a declaração seja de maior complexidade, o valor será a combinar.
Para que o sua DIRPF/2012 seja processada, os senhores deverão estar munidos, se for o caso, de:
RENDIMENTOS:
- Informe de rendimentos financeiros de 2009 (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, etc.)
- Informe de rendimentos de 2009 de outras rendas, como: vinculo de emprego, alugueis, aposentadoria e outros benefícios previdenciários, etc.
- Rendimentos isentos, como recebimento do FGTS, multa rescisória do FGTS, Herança, Seguro desemprego, entre outros.
- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, como: rendimentos decorrentes de concursos e sorteios de loteria em geral (lotomania, megasena, supersena, quina, etc.)
- Imposto de renda pago no ano de 2009 (imposto complementar, carnê – leão, ganho de capital)
- Informe de rendimentos financeiros fornecido pela instituição financeira na qual tenha conta, aplicações etc.
DECLARAÇÃO DE BENS:
- Dados do comprador (nome/razão social, CPF/CNPJ), valor e data da transação de bens vendidos em 2009;
- Dados do vendedor (nome/razão social, CPF/CNPJ), valor e data da transação de bens comprados em 2009;
- Total das parcelas pagas em 2009 de bens adquiridos em financiamento, consórcio, etc.
- Gastos realizados em bens imóveis, como reforma e melhorias, ampliação, pintura, etc.
DEDUÇÃO/DEPENDENTES/DESPESAS (EXCLUSIVO PARA DECLARAÇÃO COMPLETA):
- Recibos de despesas médicas, odontológicas, plano de saúde, laboratórios, inclusive com nome e CPF/CNPJ do profissional/empresa.
- Recibos de despesa com educação, inclusive com nome e CNPJ da instituição;
- Nome, grau de parentesco e data do nascimento dos dependentes.
- Informe de Rendimento ou pagamentos feito a Previdência Privada (PGBL).
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro (conforme instruções de preenchimento da DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ver página 31 do manual da DIRPF no site da Receita Federal - https://www.receita.fazenda.gov.br/
Não deixem para á ultima semana, pois a data final para entrega da declaração é 30/04/2010. Na última semana, existe uma grande dificuldade de enviar as declarações pela internet, devido ao grande volume de transmissões.
OBSERVAÇÕES:
I – Dedução da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico
Com o advento da Lei nº. 11.324/2006, o empregador doméstico poderá deduzir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Modelo completo), a partir do exercício de 2007, a contribuição previdenciária recolhido pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A dedução ficará limitada a:
a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário;
Não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo.
II – Pagamento Parcelado do Imposto de Renda
A partir do exercício de 2007 o saldo de imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 poderá ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Antes era permitido só 6 (seis) quotas.
O pagamento da primeira quota ou quota única até a data de vencimento não tem qualquer acréscimo.
O valor das demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente.
III – Valores que Poderão Integrar o Custo de Aquisição de Imóveis
Podem integrar o custo de aquisição de imóveis, desde que comprovados com documentação hábil:
ü Gasto com ampliação, reforma e melhorias, pequenas obras, tais como pintura e reparos (inclui também a mão-de-obra)
Porque, então, declarar estes gastos é importante?
Suponhamos que você comprou uma casa no ano de 2005 pelo valor de R$ 60.000,00. Nos anos de 2006 a 2009 foram realizados gastos com reforma, pinturas, etc., nos valores de R$ 5.000,00 (2006); R$ 8.000,00 (2007); R$ 10.000,00 (2008) e R$ 7.000,00 (2009) – Totalizando R$ 30.000,00. Em 2009 você vendeu a casa por R$ 100.000,00, gerando um ganho de capital que PODERÁ ser tributado a uma alíquota de 15%. Veja o imposto que você pagaria declarando ou não declarando os gastos.
CÁLCULO DO IMPOSTO
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DECLAROU OS GASTOS
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CÁLCULO DO IMPOSTO
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Valor da alienação (venda)
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100.000,00
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100.000,00
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(-) Custo de aquisição
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(90.000,00)
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(60.000,00)
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(=) Ganho de capital
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10.000,00
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40.000,00
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(X) Alíquota
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ISENTO
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22,5%
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IR (poderá pagar até)
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0,00
|
9.000,00
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Tabelas Progressivas para o cálculos do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
(Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)
Tabela Progressiva Mensal 2010
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.499,15
|
-
|
-
|
De 1.499,16 até 2.246,75
|
7,5
|
112,43
|
De 2.246,76 até 2.995,70
|
15
|
280,94
|
De 2.995,71 até 3.743,19
|
22,5
|
505,62
|
Acima de 3.743,19
|
27,5
|
692,78
|
Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm
Tabela Progressiva Anual 2010
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 17.215,08
|
-
|
-
|
De 17.215,09 até 25.800,00
|
7,5
|
1.291,13
|
De 25.800,01 até 34.400,40
|
15
|
3.226,13
|
De 34.400,41 até 42.984,00
|
22,5
|
5.806,16
|
Acima de 42.984,00
|
27,5
|
7.955,36
|
Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm