O CON$EFINS PROCESSA SUA DECLARAÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA 2010

17/03/2010 11:54

 

 

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2010 – Ano Calendário 2009

 

Fazer a DIRPF é OBRIGATÓRIO, não corra risco. A multa pelo atraso da entrega da  declaração é de R$ 165,74.

 

Prezados clientes,

O CON$EFINS está processando as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2010 – Ano Calendário 2009.

 

O honorário da declaração será de  R$ 15,00(*) –  uma exclusividade para nossos clientes.

(*) Caso a declaração seja de maior complexidade, o valor será a combinar.

Para que o sua DIRPF/2012 seja processada, os senhores deverão estar munidos, se for o caso, de:

RENDIMENTOS:

Informe de rendimentos financeiros de 2009 (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, etc.)

- Informe de rendimentos de 2009 de outras rendas, como: vinculo de emprego, alugueis, aposentadoria e outros benefícios previdenciários, etc.

- Rendimentos isentos, como recebimento do FGTS, multa rescisória do FGTS, Herança, Seguro desemprego, entre outros.

-   Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, como: rendimentos decorrentes de concursos e sorteios de loteria em geral (lotomania, megasena, supersena, quina, etc.)

-    Imposto de renda pago no ano de 2009 (imposto complementar, carnê – leão, ganho de capital)

-    Informe de rendimentos financeiros fornecido pela instituição financeira na qual tenha conta, aplicações etc.

 

 

DECLARAÇÃO DE BENS:

-    Dados do comprador (nome/razão social, CPF/CNPJ), valor e data da transação de bens vendidos em 2009;

-    Dados do vendedor (nome/razão social, CPF/CNPJ), valor e data da transação de bens comprados em 2009;

-    Total das parcelas pagas em 2009 de bens adquiridos em financiamento, consórcio, etc.

-    Gastos realizados em bens imóveis, como reforma e melhorias, ampliação, pintura, etc.

DEDUÇÃO/DEPENDENTES/DESPESAS (EXCLUSIVO PARA DECLARAÇÃO COMPLETA):

-   Recibos de despesas médicas, odontológicas, plano de saúde, laboratórios, inclusive com nome e CPF/CNPJ do profissional/empresa.

- Recibos de despesa com educação, inclusive com nome e CNPJ da instituição;

-    Nome, grau de parentesco e data do nascimento dos dependentes.

-    Informe de Rendimento ou pagamentos feito a Previdência Privada (PGBL).

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro (conforme instruções de preenchimento da DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ver página 31 do manual da DIRPF no site da Receita Federal - https://www.receita.fazenda.gov.br/

Não deixem para á ultima semana, pois a data final para entrega da declaração é 30/04/2010. Na última semana, existe uma grande dificuldade de enviar as declarações pela internet, devido ao grande volume de transmissões.

 

 

OBSERVAÇÕES:

I – Dedução da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico

Com o advento da Lei nº. 11.324/2006, o empregador doméstico poderá deduzir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Modelo completo), a partir do exercício de 2007, a contribuição previdenciária recolhido pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

A dedução ficará limitada a:

a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

b) ao valor recolhido no ano-calendário;

Não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo.

II – Pagamento Parcelado do Imposto de Renda

A partir do exercício de 2007 o saldo de imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 poderá ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Antes era permitido só 6 (seis) quotas.

O pagamento da primeira quota ou quota única até a data de vencimento não tem qualquer acréscimo.

O valor das demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente.

III – Valores que Poderão Integrar o Custo de Aquisição de Imóveis

Podem integrar o custo de aquisição de imóveis, desde que comprovados com documentação hábil:

ü Gasto com ampliação, reforma e melhorias, pequenas obras, tais como pintura e reparos (inclui também a mão-de-obra)

Porque, então, declarar estes gastos é importante?

Suponhamos que você comprou uma casa no ano de 2005 pelo valor de R$ 60.000,00. Nos anos de 2006 a 2009 foram realizados gastos com reforma, pinturas, etc., nos valores de R$ 5.000,00 (2006); R$ 8.000,00 (2007); R$ 10.000,00 (2008) e R$ 7.000,00 (2009) – Totalizando R$ 30.000,00. Em 2009 você vendeu a casa por R$ 100.000,00, gerando um ganho de capital que PODERÁ ser tributado a uma alíquota de 15%. Veja o imposto que você pagaria declarando ou não declarando os gastos.
 

CÁLCULO DO IMPOSTO

DECLAROU OS GASTOS

CÁLCULO DO IMPOSTO

Valor da alienação (venda)

100.000,00

100.000,00

(-) Custo de aquisição

(90.000,00)

(60.000,00)

(=) Ganho de capital

10.000,00

40.000,00

(X) Alíquota

ISENTO

22,5%

IR (poderá pagar até)

0,00

9.000,00

Tabelas Progressivas para o cálculos do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

(Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)

 

Tabela Progressiva Mensal 2010

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm

 

Tabela Progressiva Anual 2010

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 17.215,08

-

-

De 17.215,09 até 25.800,00

7,5

1.291,13

De 25.800,01 até 34.400,40

15

3.226,13

De 34.400,41 até 42.984,00

22,5

5.806,16

Acima de 42.984,00

27,5

7.955,36

Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm