Comunicamos aos senhores e às senhoras que estaremos processando as DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – Exercício 2014 – Ano Calendário 2013.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS (CONFORME CADA CASO):
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ANO 2013 (SE DECLAROU O IR)
INFORME DE RENDIMENTOS:
ü Informe de rendimentos financeiros de 2013 (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, etc.)
ü Informe de rendimentos de 2013 de outras rendas, como: vinculo de emprego, alugueis, aposentadoria e outros benefícios previdenciários, etc.
ü Rendimentos isentos, como recebimento do FGTS, multa rescisória do FGTS, Herança, Seguro desemprego, entre outros.
ü Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, como: rendimentos decorrentes de concursos e sorteios de loteria em geral (lotomania, megasena, supersena, quina, etc.)
ü Imposto de renda pago no ano de 2013 (imposto complementar, carnê – leão, ganho de capital)
DECLARAÇÃO DE BENS:
ü Dados do vendedor (nome/razão social, CPF/CNPJ), valor e data da transação de bens vendidos em 2013;
ü Dados do bem comprado;
ü Total das parcelas pagas em 2013 de bens adquiridos em financiamento, consórcio, etc.
ü Gastos realizados em bens imóveis, como reforma e melhorias, ampliação, pintura, etc.
COMPROVANTES DAS DESPESAS PAGAS DEDUÇÃO:
ü Recibos de despesas médicas, odontológicas, plano de saúde, laboratórios, inclusive com nome e CPF do profissional ou CNPJ da empresa;
ü Recibos de despesa com educação, inclusive com nome e CNPJ da instituição;
ü Informe de Rendimento ou pagamentos feitos à Previdência Privada (PGBL).
DADOS PESSOAIS DOS DEPENDENTES
ü Nome, CPF, grau de parentesco e data do nascimento dos dependentes.
Não deixem para a última hora, pois a data final para entrega da declaração é 30/04/2014. Na última semana, existe uma grande dificuldade de enviar as declarações pela internet.
FAZER A DIRPF É OBRIGATÓRIO, NÃO CORRA RISCO. A MULTA PELO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO É DE R$ 165,74.