Contribuintes sócios de empresas, além de se preocuparem com suas obrigações fiscais como pessoas jurídicas, estão ainda obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, cujo prazo termina em 30 de abril.
Diferentemente de um trabalhador, que tem o seu salário pago todos os meses e o respectivo imposto retido diretamente pela fonte pagadora, os empresários têm uma forma distinta de receber seus rendimentos. Na hora de declarar, o formulário de declaração contém campos específicos para cada uma destas formas. Fique atento!
Pró-labore x Lucro Distribuído
Existem duas formas de um dono de empresa ser remunerado. A primeira é o famoso pró-labore, que nada mais é do que uma espécie de salário mensal pago aos sócios pela prestação de serviços à empresa.
Nesse modelo de remuneração, aplica-se a mesma tabela do imposto de renda à qual estão sujeitas todas as pessoas físicas. A retenção do tributo se dá direto pela fonte pagadora, ou seja, pela própria empresa.
Já o lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio. Em outras palavras, é o retorno pelo investimento feito pelo empresário no seu negócio.
De uma forma simplificada, o lucro é resultado da soma de todo o faturamento da empresa menos o total das despesas realizadas (salários, alugueis, impostos etc.) e é esse o valor distribuído entre os sócios em forma de dividendos.
O lucro distribuído, por sua vez, refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio. Em outras palavras, é o retorno pelo investimento feito pelo empresário no seu negócio.
De uma forma simplificada, o lucro é resultado da soma de todo o faturamento da empresa menos o total das despesas realizadas (salários, alugueis, impostos etc.). Esse valor, então, é distribuído entre os sócios em forma de dividendos.
Como as empresas já são taxadas pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, os dividendos não são tributados pela tabela das pessoas físicas, razão pela qual muitos empreendedores preferem ser remunerados por este modelo, ao invés do pró-labore.
No entanto, existe um ponto de atenção importante: o pró-labore pode ser pago independente do resultado financeiro da empresa.
Já o lucro, embora isento do IR, não poderá ser distribuído caso a empresa tenha tido prejuízo.