Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2012 – Ano Calendário 2011
Fazer a DIRPF é OBRIGATÓRIO, não corra risco. A multa pelo atraso da entrega da declaração é de R$ 165,74.
Prezados clientes,
O CON$EFINS está processando as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2010 – Ano Calendário 2009.
O honorário da declaração será de R$ 15,00(*) – uma exclusividade para nossos clientes.
(*) Caso a declaração seja de maior complexidade, o valor será a combinar.
Para que o sua DIRPF/2012 seja processada, os senhores deverão estar munidos, se for o caso, de:
RENDIMENTOS:
- Informe de rendimentos financeiros de 2011 (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, etc.)
- Informe de rendimentos de 2011 de outras rendas, como: vinculo de emprego, alugueis, aposentadoria e outros benefícios previdenciários, etc.
- Rendimentos isentos, como recebimento do FGTS, multa rescisória do FGTS, Herança, Seguro desemprego, entre outros.
- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, como: rendimentos decorrentes de concursos e sorteios de loteria em geral (lotomania, megasena, supersena, quina, etc.)
- Imposto de renda pago no ano de 2011 (imposto complementar, carnê – leão, ganho de capital)
- Informe de rendimentos financeiros fornecido pela instituição financeira na qual tenha conta, aplicações etc.
DECLARAÇÃO DE BENS:
- Dados do comprador (nome/razão social, CPF/CNPJ), valor e data da transação de bens vendidos em 2011;
- Dados do vendedor (nome/razão social, CPF/CNPJ), valor e data da transação de bens comprados em 2011;
- Total das parcelas pagas em 2009 de bens adquiridos em financiamento, consórcio, etc.
- Gastos realizados em bens imóveis, como reforma e melhorias, ampliação, pintura, etc.
DEDUÇÃO/DEPENDENTES/DESPESAS (EXCLUSIVO PARA DECLARAÇÃO COMPLETA):
- Recibos de despesas médicas, odontológicas, plano de saúde, laboratórios, inclusive com nome e CPF/CNPJ do profissional/empresa.
- Recibos de despesa com educação, inclusive com nome e CNPJ da instituição;
- Nome, grau de parentesco e data do nascimento dos dependentes.
- Informe de Rendimento ou pagamentos feito a Previdência Privada (PGBL).
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2011 (conforme instruções de preenchimento da DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ver página 31 do manual da DIRPF no site da Receita Federal - https://www.receita.fazenda.gov.br/
Não deixem para á ultima semana, pois a data final para entrega da declaração é 30/04/2010. Na última semana, existe uma grande dificuldade de enviar as declarações pela internet, devido ao grande volume de transmissões.
OBSERVAÇÕES:
I – Dedução da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico
Com o advento da Lei nº. 11.324/2006, o empregador doméstico poderá deduzir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Modelo completo), a partir do exercício de 2007, a contribuição previdenciária recolhido pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A dedução ficará limitada a:
a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário;
Não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo.
II – Pagamento Parcelado do Imposto de Renda
A partir do exercício de 2007 o saldo de imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 poderá ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Antes era permitido só 6 (seis) quotas.
O pagamento da primeira quota ou quota única até a data de vencimento não tem qualquer acréscimo.
O valor das demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente.
III – Valores que Poderão Integrar o Custo de Aquisição de Imóveis
Podem integrar o custo de aquisição de imóveis, desde que comprovados com documentação hábil:
ü Gasto com ampliação, reforma e melhorias, pequenas obras, tais como pintura e reparos (inclui também a mão-de-obra)
Porque, então, declarar estes gastos é importante?
Suponhamos que você comprou uma casa no ano de 2005 pelo valor de R$ 60.000,00. Nos anos de 2006 a 2009 foram realizados gastos com reforma, pinturas, etc., nos valores de R$ 5.000,00 (2006); R$ 8.000,00 (2007); R$ 10.000,00 (2008) e R$ 7.000,00 (2009) – Totalizando R$ 30.000,00. Em 2011 você vendeu a casa por R$ 100.000,00, gerando um ganho de capital que PODERÁ ser tributado a uma alíquota de 15%. Veja o imposto que você pagaria declarando ou não declarando os gastos.
CÁLCULO DO IMPOSTO
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DECLAROU OS GASTOS
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CÁLCULO DO IMPOSTO
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Valor da alienação (venda)
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100.000,00
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100.000,00
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(-) Custo de aquisição
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(90.000,00)
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(60.000,00)
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(=) Ganho de capital
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10.000,00
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40.000,00
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(X) Alíquota
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ISENTO
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22,5%
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IR (poderá pagar até)
|
0,00
|
9.000,00
|
Tabelas Progressivas para o cálculos do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Tabelas aprovadas pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.566,61
|
-
|
-
|
De 1.566,62 até 2.347,85
|
7,5
|
117,49
|
De 2.347,86 até 3.130,51
|
15
|
293,58
|
De 3.130,52 até 3.911,63
|
22,5
|
528,37
|
Acima de 3.911,63
|
27,5
|
723,95
|
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Base de cálculo anual em R$
|
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 18.799,32 |
-
|
- |
De 18.799,33 até 28.174,20 |
7,5
|
1.409,95 |
De 28.174,21 até 37.566,12 |
15,0
|
3.523,01 |
De 37.566,13 até 46.939,56 |
22,5
|
6.340,47 |
Acima de 46.939,56 |
27,5
|
8.687,45
|
Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm